As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025