- 1 -São admitidos a concurso todos os jovens artistas, em nome individual ou coletivo, com idades entre os 18 e os 35 anos.
- 2 -Tratando-se de candidaturas em nome coletivo, deverá ser designado um responsável individual.
- 3 -Em cada concurso só poderá ser admitida uma candidatura por candidato, independentemente de ser em nome individual ou coletivo, sob pena de ser admitida somente a primeira candidatura apresentada.
Artigo 7.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025