- 1 -No âmbito do procedimento concursal da Chamada para Projetos Artísticos, compete à Câmara Municipal do Funchal deliberar a abertura do concurso, fixar a respetiva calendarização, onde se inclui, o período de apresentação de candidaturas e o anúncio do vencedor.
- 2 -As candidaturas devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico [email protected], num único documento em formato PDF, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Cultura a tramitação do concurso, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025