- 1 -O presente regulamento abrange todos os alunos residentes na área territorial da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto que, no ano letivo transato, tenham frequentado:
- a)O 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos);
- b)O 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos);
- c)O ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade);
- d)Cursos profissionais;
- e)O ensino superior, incluindo Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos, desde que devidamente homologados pela entidade competente.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se mérito escolar o desempenho académico reconhecido por documento emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado pelo candidato.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026