- 1 -O prémio instituído pelo presente regulamento visa reconhecer o mérito, o esforço, a dedicação e o desempenho académico dos alunos residentes na freguesia, constituindo um incentivo ao sucesso educativo.
- 2 -A atribuição do prémio abrange os alunos dos níveis de ensino referidos no artigo anterior, desde que demonstrem mérito escolar devidamente comprovado.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026