Apoios e modalidades a conceder
- 1 -100 % do valor do Passe Escolar:
- 1.1 -Aos alunos do Ensino Básico até ao limite de 18 anos completados até ao final do ano letivo em que se matriculam;
- 1.2 -Aos alunos referidos no ponto anterior que, embora residam a menos de 4 km do estabelecimento de ensino, utilizem percursos ou vias com elevado volume de tráfego e/ou que ofereçam perigosidade;
- 1.3 -Aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e o secundário, que residam a menos de 3 km;
- 1.4 -Aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino secundário, que residam a mais de 3 km;
- 1.5 -Aos alunos carenciados do Ensino Secundário a frequentar a escola mais próxima da sua residência ou outra do concelho, por comprovada inexistência de vaga ou curso, de acordo com o critério da menor distância;
- 1.6 -O deferimento da atribuição referida no ponto anterior é baseado na análise da situação social do agregado familiar, efetuada pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal;
- 1.7 -A comparticipação do transporte aos alunos referidos nos pontos 1.2., 1.3. e 1.4., que sejam beneficiários do escalão 1 ou 2 da Ação Social Escolar, será conjugada com a atribuição do «passe [email protected]».
- 2 -50 % do valor do Passe Escolar:
- 2.1 -Aos alunos do Ensino Secundário a frequentar a escola mais próxima da sua residência ou outra do concelho.
- 2.2 -A comparticipação do transporte aos alunos referidos no ponto anterior, que sejam beneficiários do escalão 1 ou 2 da Ação Social Escolar, será conjugada com a atribuição do «passe [email protected]».