Alteração do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares
Alunos abrangidos
São abrangidos pelo presente regulamento os alunos residentes no Município de Mafra que frequentem o Ensino Básico e Secundário nos estabelecimentos de ensino do Concelho, cuja distância casa/escola seja superior a quatro quilómetros, de acordo com o n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua redação atual, e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação e Ciência respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, conforme dispõe o artigo 3.º do referido diploma, considerados no Plano de Transportes Escolares elaborado de acordo com o artigo 4.º do mesmo decreto-lei.
Utilização da rede normal de transportes coletivos
Apoios e modalidades a conceder
Utilização de Circuitos Especiais - Apoios e modalidades a conceder
Candidatura ao transporte escolar
Procedimentos da Câmara Municipal de Mafra
Penalizações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam da interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, atenta a legislação vigente aplicável e os princípios gerais de direito.
Revogações
O presente Regulamento revoga todas as disposições regulamentares anteriores.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
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