- 1 -Alunos abrangidos:
- 1.1 -Alunos do 1.º ciclo cuja distância casa/escola seja superior a 4 km;
- 1.2 -Alunos que, embora não cumpram o estipulado no ponto anterior sejam oriundos de localidades cujas escolas foram encerradas;
- 1.3 -Alunos com necessidades educativas especiais, de caráter permanente, residentes a mais de 3 km do estabelecimento de ensino, quando não lhes é permitida a utilização da rede normal de transportes públicos, a frequentar o ensino básico ou o ensino secundário da área da sua residência, desde que não usufruam de outro apoio em transporte.
- 2 -Deveres do encarregado de educação:
- a)Comparecer pontualmente no local de embarque e desembarque, respeitando os horários definidos para o percurso;
- b)Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura;
- c)Avisar previamente o Serviço de Transportes Escolares da Câmara Municipal de Mafra no caso da ausência do aluno ou mudança da pessoa que habitualmente o entrega e recebe.
Artigo 3.º — Utilização de Circuitos Especiais - Apoios e modalidades a conceder
Vigente desde: 27/10/2017
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