- 1 -Enviar, atempadamente, à escola sede dos Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de Ensino o Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar;
- 2 -Fixar a calendarização de envio dos processos de candidatura ao transporte escolar, por parte dos Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de Ensino para a Autarquia;
- 3 -Analisar os respetivos processos de candidatura, de acordo com o registo de entrada na Câmara Municipal;
- 4 -Devolver os processos que se não se encontrem devidamente instruídos;
- 5 -Informar os Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de Ensino após análise do processo, quais os alunos que irão usufruir do apoio em causa, os quais darão conhecimento aos encarregados de educação;
- 6 -Informar os Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de Ensino acerca da intenção de indeferimento do pedido de apoio, antes de ser proferida a decisão final, para que estes promovam a audiência prévia do requerente nos termos previstos no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Procedimentos da Câmara Municipal de Mafra
Vigente desde: 27/10/2017
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Em vigor desde 27/10/2017