- 1 -Procedimentos do encarregado de educação:
- 1.1 -O pedido de transporte deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar (modelo SE-07) disponível na escola sede do Agrupamento, no estabelecimento de ensino onde o aluno efetua a sua matrícula, ou no site da Câmara Municipal (www.cmmafra.pt) devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;
- b)Cartão de cidadão, ou outro documento de identificação válido, do encarregado de educação;
- 1.2 -O encarregado de educação deverá residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/desembarque mencionados no Boletim de Candidatura;
- 1.3 -Nos casos em que o encarregado de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que o aluno faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o encarregado de educação;
- 1.4 -Os documentos mencionados no ponto 1.1. deverão ser entregues no estabelecimento de ensino, até à data definida por este.
- 2 -Procedimentos dos Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de ensino:
- 2.1 -Divulgar os requisitos necessários para os alunos poderem beneficiar do apoio em transporte escolar, bem como organizar o processo de acesso ao transporte escolar, de acordo com o n.º 6.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua atual redação;
- 2.2 -Definir o prazo para os encarregados de educação apresentarem o processo de candidatura ao transporte escolar para o ano letivo seguinte;
- 2.3 -Facultar ao encarregado de educação o Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar;
- 2.4 -Rececionar o Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar, devidamente preenchido, e o documento indicado na alínea b) do ponto 1.1.;
- 2.5 -Confirmar os dados do Boletim de Candidatura bem como a matrícula do aluno, preenchendo o espaço que lhe é destinado;
- 2.6 -Remeter o processo de candidatura ao transporte escolar para a Câmara Municipal de Mafra até à data fixada anualmente por esta;
- 2.7 -Informar os encarregados de educação sobre o resultado do pedido efetuado, após decisão da Câmara Municipal;
- 2.8 -Informar a Câmara Municipal de Mafra das transferências de alunos ou desistências da utilização do transporte escolar ao longo do ano letivo;
- 2.9 -Sempre que se verifique alteração do encarregado de educação do aluno e/ou do seu local de embarque/desembarque terá de ser apresentado novo processo de candidatura;
- 2.10 -Avisar previamente a Câmara Municipal de Mafra sobre alterações de horário ou de encerramento da Escola, devido a situações pontuais;
- 2.11 -Enviar, sempre que entender oportuno, informação sobre a forma como está a decorrer o funcionamento dos transportes.
Artigo 4.º — Candidatura ao transporte escolar
Vigente desde: 27/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2017