1 - Os interessados à realização da atividade de voluntário na ULPCCF, deverão efetuar a sua candidatura na Junta de Freguesia local, através do preenchimento de um formulário elaborado e disponibilizado para efeito.
2 - A seleção e/ou admissão de voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
a) Os voluntários deverão demonstrar conhecimentos na área da Proteção Civil;
b) A ULPCCF é constituída por um número máximo de 15 (quinze) voluntários;
c) Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
d) Devem apresentar o registo criminal, por forma a comprovar o facto de não terem sido condenados por crimes de fogo posto, ofensas ou outros;
e) Têm que ser conhecedores do território da freguesia;
f ) Devem ser maiores de dezoito (18) anos.
g) Devem possuir robustez física e capacidades psíquicas, comprovada por atestado médico, para o desempenho da função para a qual se voluntariam.
3 - A formação a ministrar aos voluntários, num mínimo de dezasseis (16) horas anuais, é da responsabilidade da ULPCCF.
4 - O não cumprimento dos critérios referenciados no n.º 2 e do número mínimo de horas de formação definidas no n.º 3, determina, obrigatoriamente, à cessação da atividade do voluntário.
5 - É permitido a suspensão da atividade de voluntário, por um período não superior a um ano, desde que, para efeito, o interessado (seja entidade ou o voluntário) comunique, com uma antecedência mínima de 30 dias, a sua pretensão.
6 - Deve ser atribuído aos elementos que exercem funções na ULPCCF, um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Junta de Freguesia local.