- 1 -Os elementos da ULPCCF deverão apresentar-se, aquando da solicitação do Presidente da Junta de Freguesia do Curral das Freiras, devidamente identificados, nomeadamente com um colete da proteção civil local.
- 2 -Pretende-se, com a medida elencada no ponto anterior, atribuir aos elementos que constituem a ULPCCF um maior sentido de responsabilidade, compromisso, entrega e abnegação nas missões atribuídas, bem como proceder a identificação dos respetivos voluntários.
- 3 -A ULPCCF é identificada operacionalmente e institucionalmente pelos logotipos constantes no Anexo II.
Artigo 12.º — Identificação
Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2018