Os elementos que exercem funções na ULPCCF deverão possuir total disponibilidade, pelo que não podem, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar de expulsão.
Artigo 13.º — Dever de Disponibilidade do Pessoal
Vigente desde: 24/08/2018
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