O Coordenador Local de Proteção Civil possui as seguintes competências:
- a)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área da Freguesia;
- b)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- c)Apoiar na coordenação das ações tendentes à reabilitação das áreas atingidas e, particularmente, no realojamento temporário e demais necessidades básicas das populações afetadas;
- d)Dar seguimento, por determinação do Presidente da ULPCCF, a outros procedimentos tidos por pertinentes à gestão e planeamento da emergência.