Podem candidatar-se, todos os arrendatários que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão português ou cidadão estrangeiro, portador de título válido de residência em Portugal;
- b)Residir comprovadamente no município da Amadora pelo menos, nos últimos dois anos;
- c)Residir no parque habitacional privado do município da Amadora, com contrato de arrendamento registado Autoridade Tributária e Aduaneira e cuja habitação possua a respetiva licença para efeitos habitacionais;
- d)Apresentar uma quebra superior a 20 % dos rendimentos do agregado familiar demonstrada pela comparação entre a soma dos rendimentos do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos com os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês de fevereiro de 2020, ou no mês anterior ao qual ocorre a quebra de rendimentos.
- e)Apresentar uma taxa de esforço para pagamento da renda mensal igual ou superior a 30 % do rendimento mensal bruto do agregado familiar;
- f)Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
- g)Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- h)Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ter dívidas à Câmara Municipal da Amadora, ao SIMAS de Oeiras e Amadora, à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.