O montante a atribuir neste âmbito tem a dotação de 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros), esgotando-se pela atribuição da totalidade do referido valor ou pelo fim da vigência do presente Regulamento, quando aquele valor não seja esgotado.
Artigo 4.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021