O pedido de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser apresentado através de requerimento próprio, disponível do site institucional, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, em relação à data pretendida para o início da ação.
Artigo 10.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023