- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser acompanhado pelos seguintes documentos instrutórios:
- a)Regulamento do sorteio ou concurso elaborado de acordo com o estabelecido no artigo 17.º;
- b)Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática;
- c)Cópia dos estatutos, no caso de entidades sem fins lucrativos;
- d)Código de acesso à certidão permanente, no caso de pessoas coletivas;
- e)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora;
- f)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação, nos termos do artigo 16.º, ou do pedido de isenção da mesma;
- g)Garantia bancária ou seguro de caução, no valor total dos prémios, à ordem do Município de Vagos, nos termos estabelecidos no artigo 18.º;
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário n.º .../ (ano), autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vagos. Prémio não convertível em dinheiro".
- 2 -Se a entidade promotora for estrangeira e não tiver sede em Portugal deve apresentar, juntamente com o requerimento, procuração, devidamente assinada e autenticada, a delegar poderes a uma entidade portuguesa, como representante legal do concurso a decorrer.
- 3 -Se a entidade promotora for estrangeira, mas tiver sede ou filial em Portugal, o requerimento será apresentado pela entidade sediada em Portugal.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023