- 1 -A autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo é titulada por alvará do qual consta o número da autorização concedida.
- 2 -A autorização concedida ao abrigo do presente Regulamento vigorará pelo prazo 1 ano.
- 3 -O alvará apenas será entregue ao respetivo titular após ser efetuado o pagamento da referida taxa.
- 4 -O número do alvará de autorização é obrigatoriamente publicado no regulamento do concurso ou sorteio, e divulgado pelos meios próprios, juntamente com as demais informações legalmente impostas.
Artigo 14.º — Autorização e alvará
Vigente desde: 24/05/2023
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