- 1 -A entidade promotora deve apresentar com o pedido de autorização garantia bancária ou seguro de caução, no valor total dos prémios, à ordem do Município de Vagos.
- 2 -O documento que titule a emissão da garantia bancária ou seguro de caução deve ser devidamente autenticado e a respetiva assinatura terá de ser reconhecida notarialmente na qualidade do legal representante da Instituição Bancária ou Companhia de Seguros com poderes para o ato.
- 3 -Do seguro de caução deve constar, obrigatoriamente, que não pode haver prejuízo do Município, na qualidade de beneficiário, por falta de cumprimento de prémio de seguro devido pela entidade promotora.
- 4 -No caso das entidades sem fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, a garantia bancária ou o seguro de caução podem ser dispensados desde que, inequivocamente, seja feita prova de que os prémios estão disponíveis e acessíveis ao público.
Artigo 18.º — Garantia bancária ou seguro de caução
Vigente desde: 24/05/2023
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