- 1 -O apuramento dos premiados será efetuado nos termos no Regulamento do Concurso, na presença de um representante da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal remete à Guarda Nacional Republicana um relatório de agendamento semanal dos sorteios a realizar.
- 3 -Para cumprimento do disposto no número anterior, a entidade promotora deve:
- a)Informar, por escrito, à Câmara Municipal, a data em que serão apurados os premiados;
- b)Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes da Guarda Nacional Republicana.
- 4 -As atas dos sorteios são assinadas em dois originais pelo representante da Guarda Nacional Republicana e pelo responsável pelo sorteio, ficando o original na posse da Guarda Nacional Republicana que posteriormente o remeterá para o serviço competente da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Apuramento dos premiados
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/2023