- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todo o território do Município de Vagos.
- 2 -São excluídas do âmbito do presente Regulamento as operações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, que possam ser avaliados por um júri constituído para o efeito.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023