- 1 -Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos, desde que:
- a)A aplicação da receita obtida tenha por objetivo fins de assistência ou de interesse público;
- b)O valor dos prémios a atribuir não pode ser inferior a 1/3 da receita arrecadada com a venda de bilhetes.
- 2 -Para efeitos de validação da receita arrecadada e do valor do prémio a atribuir, as referidas entidades deverão entregar à Câmara Municipal uma declaração sob compromisso de honra que comprove o valor arrecadado, subscrita pelos legais representantes até 10 dias úteis após o sorteio.
Artigo 9.º — Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023