- 1 -O acesso público ao interior do Centro de Negócios está condicionado ao cumprimento do seguinte horário: de 2.ª feira a 6.ª feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
- 2 -Caso o requerente necessite de um período para montagem e desmontagem de material, este deverá ocorrer sem prejuízo do normal funcionamento do espaço no horário de funcionamento do Centro de Negócios.
- 3 -O acesso fora do horário e dias estabelecidos no ponto anterior terá que ser solicitado à entidade gestora do Centro de Negócios.
- 4 -Ao período de utilização dos espaços fora do horário de funcionamento definido no n.º 1, será aplicado um acréscimo de 20 % sobre o valor fixado na Tabela de Taxas/Preços (Anexo I);
- 5 -O disposto nos números anteriores não se aplica a empresas ou entidades instaladas no Centro de Empresas.
Artigo 11.º — Períodos de utilização dos espaços
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2025