Cedência Pontual de Espaços
- 1 -Os espaços referidos nas alíneas e) a g) do artigo 4.º podem ser cedidos para realização de eventos, reuniões, formações ou outras atividades similares, mediante pedido expresso das entidades interessadas e pagamento das respetivas taxas/preços.
- 2 -Para estes eventos serão utilizados, preferencialmente, os espaços do primeiro bloco, constituídos por:
Átrio de entrada.
1 (uma) Cafetaria.
1 (um) Auditório com capacidade máxima de 138 lugares.
2 (duas) Salas Polivalentes com capacidade máxima de 80 pessoas.
2 (duas) Salas de Formação/Reunião.
- 3 -Os pedidos deverão ser dirigidos por escrito à Entidade Gestora e enviados através do endereço de correio eletrónico [email protected], com a antecedência mínima de 15 (quinze dias úteis), da data em que se pretende utilizar os espaços.
- 4 -A decisão da cedência dos espaços será comunicada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a entrada do pedido.
- 5 -No caso de deferimento do pedido a taxa/preço de utilização, será apurada de acordo com a tabela constante do Anexo I ao presente Regulamento, devendo ser respeitadas as regras e obrigações estabelecidas nos artigos 24.º e 25.º do mesmo.
- 6 -As empresas instaladas na AAEUL ou no Centro de Negócios têm isenção das taxas dos espaços de cedência pontual.
- 7 -O pagamento terá que ser realizado até os 5 dias úteis anteriores à realização do evento, pelo meio/plataforma que venha a ser disponibilizado para o efeito.
- 8 -A desistência do pedido nos 5 dias que antecedem a realização do evento implica a perda do pagamento efetuado.
- 9 -A Entidade Gestora reserva-se o direito de revogar a decisão, por motivos de interesse público devidamente fundamentados.