A Entidade Gestora reserva-se o direito de cessar imediatamente a cedência pontual dos espaços no Centro de Negócios, de acordo com a verificação das seguintes circunstâncias:
- a)Danos nos espaços e equipamentos: caso sejam causados danos nos espaços cedidos durante a sua utilização, e não tenham sido devidamente assumidos ou reparados pela entidade cessionária;
- b)Uso inadequado dos espaços: se os espaços foram utilizados para fins diferentes daqueles para os quais foram cedidos;
- c)Acesso não autorizado: se os espaços forem utilizados por entidades, ou pessoas, não autorizadas.