- 1 -A Entidade Gestora promove no Centro de Empresas a utilização de espaços dedicados à incubação empresarial, sendo os mesmos disponibilizados de acordo com os seguintes planos:
- a)Plano de Incubação Virtual, denominado de “My Box”;
- b)Plano de Incubação Física:
“My Business”, composto por uma mesa de coworking;
“My Office”, composto por uma mesa num escritório partilhado;
“MY Office Pro”, composto por um escritório privado.
- 2 -Como contrapartida pela utilização do espaço de incubação, e de acordo com o plano pretendido por cada entidade, e nos termos do número anterior, serão aplicados os valores constantes do protocolo celebrado entre o Município e entidade gestora, caso se aplique.
- 3 -Caso se aplique, o pagamento dos valores constantes do protocolo celebrado entre o Município e entidade gestora será efetuado pela entidade utilizadora àquela entidade gestora, mensalmente, até ao 8 (oitavo) dia de cada mês, através de transferência bancária para o IBAN indicado pela entidade gestora, ou através de outro meio, ou plataforma, que venha a ser disponibilizado para o efeito ou convencionado pelas partes, no âmbito do protocolo celebrado entre ambas.
Artigo 17.º — Centro de Incubação
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025