- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, composta, no mínimo, por três colaboradores do Município, preferencialmente com competências em matéria de desenvolvimento económico, contabilidade, finanças e gestão.
- 2 -No caso do Centro de Negócios estar a ser gerido por uma entidade gestora que não o Município, a Comissão de Avaliação será composta por uma pessoa do Município e duas pessoas da Entidade Gestora.
- 3 -A avaliação da candidatura/projeto terá em conta os seguintes critérios:
- a)Relevância e viabilidade da Área de Negócio;
- b)Grau de inovação e potencial de mercado;
- c)Experiência e competências de gestão dos sócios;
- d)Potencial impacto no desenvolvimento económico e social do concelho;
- e)Potencial de concretização do negócio a desenvolver: histórico da empresa e competências dos seus gestores e/ou recursos humanos.
- 4 -Durante o processo de avaliação a Comissão poderá solicitar elementos adicionais, ou promover reuniões com os candidatos para esclarecimentos.
- 5 -A Comissão de Avaliação elaborará um Relatório propondo a aceitação, ou rejeição, do projeto, e que será comunicado aos candidatos no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 19.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025