A Entidade Gestora é responsável por definir todas as condições e procedimentos relativos à cedência dos espaços que compõem o Centro de Empresas, devendo para o efeito celebrar protocolo com a entidade cessionária, e onde se encontram definidas todas as regras e critérios essenciais à utilização do espaço, assim como período de vigência do mesmo, e sua cessação.
Artigo 20.º — Celebração de Protocolo
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025