O valor das taxas e outras receitas foi fixado de acordo com os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e os benefícios auferido pelo particular, conforme Tabela, anexo I ao presente Regulamento, e relatório de fundamentação económico-financeira elaborado para o efeito.
Artigo 25.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025