- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município de Oliveira de Azeméis, e à Entidade Gestora quando aplicável, pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo, contudo, ser entregues aos Serviços Públicos e à autoridade judiciária por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou a retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 26.º — Proteção de dados
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025