- 1 -As receitas geradas pela utilização dos espaços no Centro de Negócios serão direcionadas para a Entidade Gestora do Centro de Negócios, que as utilizará na integra para suportar os custos associados à gestão e dinamização do referido equipamento.
- 2 -A gestão financeira será realizada de forma transparente e eficiente, garantindo a sustentabilidade económica do Centro de Negócios a longo prazo, visando sempre o apoio ao empreendedorismo e o fortalecimento do tecido empresarial do concelho.
- 3 -Os custos operacionais, tais como eletricidade, água, internet, bem como os custos relacionados com a infraestrutura e sua manutenção, mobiliário e outras despesas estruturais, serão suportados pelo Município. Esta responsabilidade inclui a manutenção adequadas as instalações, garantindo um ambiente propício ao desenvolvimento empresarial e à realização de atividades no Centro de Negócios.
- 4 -A Entidade Gestora, quando aplicável, compromete-se a estabelecer na sua contabilidade um centro de custos específico para a gestão do Centro de Negócios.
- 5 -Quando aplicável, anualmente, e até 30 de abril, a entidade gestora do Centro de Negócios, reunirá com o Município para apresentação, discussão e entrega do relatório e contas do ano transato, e para apreciar e validar as ações a serem desenvolvidas no âmbito dessa gestão.
Artigo 8.º — Gestão Financeira, Sustentabilidade Económica e Custos Operacionais
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025