- 1 -Nos pedidos de emissão urgente de documentos de interesse particular - designadamente certidões, fotocópias e segundas vias - será aplicada uma taxa correspondente ao dobro do valor fixado na Tabela Geral de Taxas, sempre que o pedido seja satisfeito no prazo máximo de um dia útil após a entrada do requerimento.
- 2 -Quando se trate de certidões ou fotocópias de atas da Junta ou da Assembleia de Freguesia, o prazo máximo referido no número anterior é de dois dias úteis.
Artigo 4.º — Urgência na Emissão de Documentos
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