Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais) e dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento define o regime aplicável à cobrança de taxas e licenças pela União das Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, estabelecendo a Tabela Geral de Taxas constante do Anexo I ao presente regulamento.
Isenções e Adicionais
Sobre as taxas e licenças constantes da tabela anexa não incidem quaisquer adicionais para o Estado, salvo aqueles que resultem de lei especial com caráter obrigatório.
Urgência na Emissão de Documentos
Agravamento por Atraso
Sempre que o pedido respeite a renovações de licenças, registos ou outros atos sujeitos a prazo e este seja ultrapassado, aplica-se um agravamento de 50 % sobre o valor da taxa correspondente.
Registo das Licenças
Quando a opção seja a inclusão do registo e da taxa no próprio documento emitido, a Junta de Freguesia deve proceder ao registo no Livro de Registos da Junta, indicando a data, número de registo, beneficiário, objeto e valor da taxa.
Tabela Geral de Taxas
Atualização de Valores
Os valores das taxas constantes da Tabela Geral podem ser atualizados anualmente por deliberação da Junta de Freguesia, tendo como referência os índices oficiais de inflação publicados pelo INE, salvo disposição legal em contrário.
Incumprimento e Pagamento
Isenções Especiais
Estão isentas do pagamento das taxas relativas ao aluguer de salas:
Fiscalização
A Junta de Freguesia pode solicitar aos interessados, a qualquer momento, prova idónea relativa aos factos que fundamentem qualquer pedido, declaração ou isenção.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo Executivo da União das Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto.
Produção de Efeitos
O presente regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, podendo ainda ser divulgado no sítio institucional da União das Freguesias.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto
Valor
Artigo 1.º
Serviços diversos e documentação
Emissão de atestados e declarações em papel timbrado
1,00 €
Selo e assinatura
1,00 €
Requerimentos
1,00 €
Certificação de fotocópia até quatro páginas
15,00 €
Certificação de fotocópias a partir da 5.ª página (cada)
2,50 €
Segundas vias de alvarás
10,00 €
Reprodução de documentos e encadernações
1 - Reprodução de documentos (fotocópias):
Tipo de cópia
Formato
Valor (€)
Preto e branco
A4 - frente
0,04 €
Preto e branco
A4 - frente e verso
0,05 €
Cores
A4 - frente
0,20 €
Cores
A4 - frente e verso
0,30 €
Preto e branco
A3 - frente
0,50 €
Preto e branco
A3 - frente e verso
0,65 €
Cores
A3 - frente
1,10 €
Cores
A3 - frente e verso
1,50 €
Observações
1 - As cópias em papel de gramagem superior a 80 g (nomeadamente 100 g) ficam sujeitas a consulta e orçamento prévio.
2 - Aplicam-se as regras previstas no n.º 1 das observações do artigo anterior quanto à equivalência entre formatos A3 e A4.
2 - Encadernação de documentos (formato A4):
Espiral
Número máximo de folhas
Valor (€)
8 mm
Até 50 folhas
2,80 €
12 mm
Até 100 folhas
2,90 €
16 mm
Até 150 folhas
3,25 €
20 mm
Até 200 folhas
3,50 €
24 mm
Até 250 folhas
3,60 €
28 mm
Até 300 folhas
3,80 €
34 mm
Até 350 folhas
4,05 €
42 mm
Até 400 folhas
4,60 €
Observação. - Encadernações com número de folhas superior ao indicado ou com características especiais poderão ser objeto de orçamento específico.
Observações
1 - As reproduções ou cópias em papel tamanho A3 correspondem, para efeitos de cálculo da taxa a pagar, a duas folhas tamanho A4.
2 - Ficam isentos de taxas, por razões de caráter social:
Atestados de pobreza - Isentos;
Atestados para isenção de custas judiciais - Isentos;
Atestados para fins sociais - Isentos;
Atestados para visita a presos - Isentos.
Valor
Artigo 2.º
Taxas relativas aos Cemitérios
Terrenos nos cemitérios
Para sepulturas
650,00 €
Para jazigos até 5 m²
2 500,00 €
Cada metro quadrado ou fração a mais
500,00€
Taxa de utilização da casa mortuária
25,00 €
Serviço de coveiro
180,00 €
Observação. - A taxa de serviço de coveiro pode ser ajustada em função do serviço concreto a prestar.
Valor
Artigo 3.º
Licenças de caça e de canídeos
Licença de canídeo não classificado como perigoso ou potencialmente perigoso
5,00 €
Licença de canídeo classificado como perigoso ou potencialmente perigoso
7,50 €
Registo de gatídeos
2,50 €
Valor
Artigo 4.º
Aluguer de salas e equipamentos
Aluguer de salas, por dia ou fração, para habitantes da União
10,00 €
Aluguer de salas, por dia ou fração, para não residentes na União
20,00 €
Observações
1 - Estão isentas desta taxa as coletividades e entidades públicas com sede na União de Freguesias.
2 - Quando as salas forem alugadas para ações de formação, as taxas terão o valor máximo previsto pelas entidades formadoras ou promotoras, salvo deliberação em contrário da Junta de Freguesia mediante requerimento dos interessados.
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