Sempre que o pedido respeite a renovações de licenças, registos ou outros atos sujeitos a prazo e este seja ultrapassado, aplica-se um agravamento de 50 % sobre o valor da taxa correspondente.
Artigo 5.º — Agravamento por Atraso
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026