- 1 -O não pagamento de taxas ou licenças dentro dos prazos legal ou regulamentarmente fixados constitui incumprimento, podendo originar procedimento de cobrança coerciva nos termos legais aplicáveis.
- 2 -Mediante requerimento fundamentado, a Junta pode autorizar o pagamento das taxas em prestações, nos termos da legislação tributária aplicável.
- 3 -São aplicáveis, subsidiariamente, as normas da Lei Geral Tributária, do Código do Procedimento e de Processo Tributário e do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Incumprimento e Pagamento
Vigente desde: 18/05/2026
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