Os valores das taxas constantes da Tabela Geral podem ser atualizados anualmente por deliberação da Junta de Freguesia, tendo como referência os índices oficiais de inflação publicados pelo INE, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 8.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2026