- 1 -A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de recrutamento, aberto por despacho do Reitor, com vista a suprir necessidades dos serviços previamente determinadas.
- 2 -O Reitor pode delegar nos Diretores a autorização para abertura dos procedimentos de recrutamento das unidades orgânicas que dirigem.
- 3 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento deve conter os seguintes elementos:
- a)Requisitos gerais e especiais;
- b)Indicação da categoria;
- c)Documentos que devem instruir a candidatura;
- d)Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações;
- e)Composição da comissão de seleção;
- f)Prazo de candidatura.
- 4 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento é publicitado:
- a)Nos sítios internet e nos átrios da Universidade Nova de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento;
- b)Num jornal de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para os sítios internet da Universidade NOVA de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento.
Artigo 11.º — Abertura do procedimento de recrutamento
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017