- 1 -A comissão de seleção tem um mínimo de três elementos efetivos e dois suplentes.
- 2 -A comissão de seleção é nomeada pelo Reitor ou pelo Diretor da unidade orgânica, consoante o caso.
- 3 -Compete à comissão de seleção a realização de todas as operações do procedimento de recrutamento.
Artigo 13.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017