- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, a comissão de seleção seleciona os candidatos para os lugares a prover, elabora proposta de decisão e fundamenta a decisão final na aplicação dos métodos e critérios previamente definidos.
- 2 -A proposta de decisão é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos admitidos para se pronunciarem no prazo de seis dias úteis.
- 3 -Na sequência da pronúncia referida no número anterior, a comissão de seleção aprecia as questões suscitadas no prazo de cinco dias úteis.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, a proposta de decisão é submetida a homologação do Reitor ou do Diretor da unidade orgânica, quando neste tenha sido delegada essa competência.
- 5 -A decisão de homologação é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos e publicitada na página da internet da Universidade Nova de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento.
Artigo 16.º — Decisão e homologação
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017