Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal nos termos da lei geral, constitui contraordenação as infrações ao disposto no artigo 9.º deste regulamento, sendo punidas com pena de exclusão da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.
Artigo 12.º — Contraordenações
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019