- 1 -A ocupação de espaço, carece de inscrição prévia e autorização pela organização sendo esta efetuada consoante a ordem de chegada.
- 2 -Entende-se por espaço cedido, o que é ocupado por mesa, cadeira, chapéu-de-sol e base, resguardo da chuva ou qualquer outro tipo de expositor.
- 3 -O chapéu-de-sol, quando usado, não deverá ter qualquer tipo de publicidade e deverá ter uma base suficientemente estável para evitar acidentes.
- 4 -O espaço entre cada vendedor deverá ter, no mínimo, 60 cm.
- 5 -Os participantes devem afixar nos locais de venda, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, um dístico no qual conste a sua identificação.
- 6 -Os participantes poderão fazer, no respetivo espaço, e não em qualquer outro espaço da feira, a sua própria divulgação, exceto sonora, em condições que não prejudiquem os demais participantes.
- 7 -A publicidade e divulgação da Feira é da responsabilidade do Município de Tondela.
Artigo 8.º — Logística, Características e Ocupação de espaços
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019