- 1 -Constituem deveres gerais dos participantes:
- a)Proceder à montagem e desmontagem dos suportes de venda dos produtos;
- b)Proceder à vigilância do respetivo espaço de venda;
- c)Cumprir ou fazer cumprir as disposições deste regulamento;
- d)Tratar o público e a organização com civismo e urbanidade;
- e)Não lançar ou deixar no solo quaisquer desperdícios, lixo ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública;
- f)Não vender na feira produtos proibidos ou excluídos por lei;
- g)A entrada de viaturas no espaço, é permitida, apenas, para carga e descarga sem prejuízo das áreas verdes;
- h)Não fazer fogueiras ou cozinhar nos espaços de ocupação;
- i)O participante deverá comunicar à organização qualquer acontecimento que possa afetar o normal funcionamento da Feira.
- 2 -Para efeitos do disposto neste regulamento, entende-se por responsabilidade dos participantes, a que decorre de atos ou omissões praticadas pelos próprios ou seus colaboradores.
Artigo 9.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019