As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais, devendo e podendo estes, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, públicas ou privadas, de modo a garantir a legalidade dos requisitos de acesso da candidatura aos apoios financeiros a atribuir no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021