- 1 -Anualmente, o presidente da Câmara Municipal torna público o período durante o qual são aceites as candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento, devendo esse período ser no mínimo de um mês.
- 2 -As candidaturas destinadas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento ao munícipe de Boticas, ou na Unidade Móvel de Atendimento ao Munícipe, mediante entrega do formulário próprio, a aprovar pela Câmara Municipal de Boticas, preenchido e o qual deve ser acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos das alíneas do artigo 4.º do presente Regulamento e, ainda outros a designar pela Câmara Municipal de Boticas no momento de divulgação do período de abertura das candidaturas.
Artigo 5.º — Instrução e apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021