- 1 -É competente para decidir sobre os pedidos de creditação o Conselho Científico do ISCTE.
- 2 -O Conselho Científico do ISCTE pode delegar nas Comissões Científicas das Escolas que tutelam o ciclo de estudos/ curso.
- 3 -As comissões científicas das escolas podem, por sua vez, subdelegar a competência para a decisão sobres os pedidos de creditação em comissões especializadas.
- 4 -As Comissões Especializadas são constituídas por dois ou três docentes ou investigadores com trabalho, produção e investigação científica na área científica específica sobre a qual incide o pedido de creditação.
- 5 -O Presidente do Conselho Científico pode avocar ou revogar os atos praticados pelos órgãos delegados, ao abrigo dos princípios de delegação de poderes previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Competência para decisão sobre os pedidos de creditação
Vigente desde: 22/05/2024
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