- 1 -O pedido de creditação de formação anterior é requerido nos termos do disposto nos artigos anteriores e dever ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação realizada, os seus conteúdos, a classificação obtida e os Créditos, caso existam.
- 2 -A formação realizada no Iscte, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentos autênticos ou autenticados, devendo os Serviços de Gestão de Ensino proceder à verificação dessa informação no sistema de gestão académica.
- 3 -O pedido de creditação de experiência profissional é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitæ devidamente datado e assinado;
- b)Exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação;
- c)Declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) comprovativa(s) da experiência profissional ou, nas situações de trabalhador independente, declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, se for o ano desse início ou, nos anos seguintes.
- d)Portefólio de experiência de trabalho.
- 4 -No decurso do processo pode ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
Artigo 9.º — Documentos necessários
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