- 1 -São nulas as creditações que excedam os limites fixados no n.º 1.º e 2.º do artigo 3.º
- 2 -São nulas as creditações realizadas ao abrigo do artigo 3.º quando se enquadrem numa das situações previstas no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Nulidade das creditações
Vigente desde: 22/05/2024
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