- 1 -Os pedidos de creditação só podem ser apresentados:
- a)Até 15 dias úteis após a matrícula num ciclo de estudos/curso para o qual se requer a creditação;
- b)No ato de candidatura a reingresso;
- c)No ato da inscrição do estudante no ano letivo, quando a formação ou experiência profissional tenha ocorrido no ano letivo anterior.
- 2 -O pedido de creditação de formação ou experiência profissional relevante, anterior ao ingresso no ciclo de estudos, deve ser apresentado uma única vez, aquando da matrícula.
- 3 -Excecionalmente, pode ser autorizada a apresentação de pedidos de creditação fora dos prazos referidos no n.º 1 e 2, quando:
- a)A publicação dos resultados de avaliação do ano letivo transato tenha ocorrido após o decurso dos prazos referidos no número anterior.
- b)A apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional se refira a formação ou experiência profissional realizada no ano letivo imediatamente anterior ao pedido de creditação que se pretende concretizar.
Artigo 8.º — Prazos para requerer creditação
Vigente desde: 22/05/2024
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