Com o objetivo de estreitar o contacto com as famílias das crianças, definem-se alguns princípios orientadores:
- a)Haverá, semanalmente, uma hora de atendimento aos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais ou encarregado de educação, com marcação prévia;
- b)O plano individual da criança, será validado pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, sendo semestralmente, e sempre que se justifique, realizada a sua avaliação com o envolvimento dos mesmos;
- c)Semestralmente, ou sempre que se justifique, serão realizadas reuniões/ações de capacitação/informação com os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais;
- d)Aos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, quando solicitado, será facultado o conhecimento das informações constantes do processo individual da criança;
- e)Os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais serão envolvidos nas atividades realizadas na creche, de acordo com o plano anual de atividades e o projeto pedagógico em vigor.